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Novo: UFC abre vagas para professor assistente na área de Dança.Confira o edital.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012 0 comentários





MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL Nº 367/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE
CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA


O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de
18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 405 – Anexo I, de
30/08/2012, publicada no DOU de 31/08/2012, do Ministério da Educação e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 6944 de
21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 33/CEPE de 27/11/2009, torna público,
para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 8 de outubro a 6 de novembro
de 2012 as inscrições para Concurso Público para o  cargo de Professor da Carreira do Magistério
Superior – Classe Assistente, regido pela Lei 8.112/90, para o Instituto, setores de estudo e vagas a
seguir indicados:
1.1 INSTITUTO DE CULTURA E ARTE - ICA
SETOR DE ESTUDO  REGIME VAGA
Pedagogias da Corporeidade Dançante  40 h/DE 01
Poéticas da Corporeidade Dançante  40 h/DE 01
2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Instituto de Cultura e Arte
- ICA (Endereço: Rua Abdnago Rocha Lima, s/n - Campus do Pici - Fortaleza/CE – CEP: 60455-001,
Fone/Fax: (85) 3366.9223/3366.9224 – e-mail: ica@ufc.br), nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do
prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.
3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Instituto interessado, endereço
acima citado, desde que atendidas as seguintes condições:
a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do
candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;
b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
fixada para o término das inscrições.
4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de
anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de, no mínimo, diploma de
graduação e título de mestre, obtidos na forma do disposto no inciso II e parágrafo único do artigo 31 da
Resolução n° 33/2009/CEPE.
5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante
requerimento ao Diretor do Instituto interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que
pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4° da
Resolução nº 33/2009/CEPE:
a)  cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;
b)  cópia do histórico escolar do curso de graduação e do curso de mestrado ou doutorado;
c)  comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico http://www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida –
Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045
15224 253).
5.1. Fica dispensado de entregar o histórico escolar do curso de pós-graduação  stricto sensu, de que
trata a alínea “b” do item 5, o candidato que tiver realizado o citado curso em instituição estrangeira que
não emita o referido histórico.
5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou
juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.
5.4. O candidato deverá obter o programa do concurso no endereço eletrônico www.ufc.br.
5.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que
regulamentam o Concurso, constantes do Decreto n° 6944/2009, da Resolução nº 33/2009/CEPE e do
presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de  inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008,
publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufc.br.
6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local
de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do
período previsto para a inscrição ou, no caso de reaberturas de inscrição previstas nos itens 20 e 21 do
presente Edital, nos dois primeiros dias úteis.
6.2. O Diretor do Instituto interessado, após análise das informações/declarações contidas no
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não
da solicitação.
7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos
comuns do ponto de vista científico e pedagógico e  que configurem uma unidade clara de
conhecimentos.
7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo
para o qual concorreu, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da
graduação ou pós-graduação stricto sensu.
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas
de acordo com o disposto nos artigos 13 a 17 da Resolução n° 33/2009/CEPE:
a) escrita;
b) didática;
c) prática;
d) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas obedecerá a sequência  acima citada e só fará a prova subsequente o
candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver
média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma  das provas, excetuando-se a prova de títulos, de
caráter apenas classificatório. 8.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU
de 04/03/2011.
8.3. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer:
a) material bibliográfico ou anotações pessoais;
b) equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para
todos os candidatos.
8.4. As provas didática e prática serão realizadas em sessão pública, gravada para efeito de registro e
avaliação, vedada a presença de concorrente.
8.5. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, será informada por escrito, ao candidato no
ato da inscrição.
8.6 Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03
(três) vias, observado preferentemente o padrão  LATTES  do CNPQ, constando, da primeira via, as
cópias dos documentos comprobatórios.
8.7. A entrega do  curriculum vitae  de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no
primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da prova prática.
9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo
de 07 (sete) dias úteis, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme
prevê o artigo 27 da Resolução nº 33/2009/CEPE.
10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 20 a 24 da
Resolução n º 33/2009/CEPE até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o setor
de estudo.
10.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata este item, ainda
que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item,
será considerado reprovado.
11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados
do concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Instituto interessado.
12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos
artigos 31 e 32 da Resolução nº 33/2009/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os
atos dela decorrentes.
13. O candidato selecionado ingressará no nível I da classe de Assistente, no regime de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 4.837,66 (quatro mil, oitocentos e trinta
e sete reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico + Retribuição de
Titulação-RT.
14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo
com a programação estabelecida pelo Conselho do Instituto interessado. 15. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino
superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de
administração universitária e escolar.
16. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos
de graduação da UFC, a ser definida pelo Conselho do Instituto interessado, sem prejuízo de outras
atividades docentes, conforme regulamentação interna.
17. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o
estágio probatório.
18. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir
da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da Administração.
19. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição
Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua
indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da
UFC.
20. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta,
automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período de 13 a 22 de novembro de
2012.
21. Verificada no término do Concurso, para o qual  tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de
candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, uma única vez, automaticamente, para Concurso
Público de Professor Auxiliar, por 10 (dez) dias, a partir do 10° dia útil subsequente à data de aprovação
do resultado do Concurso pelo Conselho do Instituto interessado.
22. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos concursos de que tratam os
itens 20 e 21, acima mencionados, observadas as seguintes alterações no caso de Concurso Público
para Professor Auxiliar:
• Titulação Exigida: diploma de graduação, no mínimo.
• Taxa de Inscrição: R$ 71,00 (setenta e um reais).
• Ingresso: Nível I da Classe de Auxiliar, no regime de 40 horas com dedicação exclusiva,
percebendo remuneração de R$ 2.872,85 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos).
Fortaleza, 3 de outubro de 2012.
Jesualdo Pereira Farias
Reitor

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