Abaixo está o Edital de Seleção:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL N.º 344 / 2012
SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
O Reitor da Universidade Federal do Ceará tendo em vista autorização da Portaria Interministerial
22/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, publicada no DOU
de 24/02/2011, e da Portaria 1481/2011 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 10/10/2011, torna
público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede do Instituto de Cultura e Arte,
nos dias 27, 28 de setembro e 01 de outubro 2012, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições para
seleção de Professor Temporário, de que trata o item X do artigo 2º da Lei 8.745/1993, nos setores de
estudo e vagas a seguir indicados:
1.1. INSTITUTO DE CULTURA E ARTE – ICA
1.1.1. Curso de Bacharelado em Gastronomia
SETOR DE ESTUDO REGIME VAGA
Cozinha Oriental e Cozinha das Américas 20 h 01
1.1.2. Curso de Bacharelado em Dança e Curso de Licenciatura em Dança
SETOR DE ESTUDO REGIME VAGA
Técnicas, Práticas e Criação em Dança 20 h 01
1.1.3. Curso de Publicidade
SETOR DE ESTUDO REGIME VAGA
Epistemologia, Pesquisa e Teorias da Comunicação 40 h 01
2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende
concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de graduação em nível superior;
b) cópia autenticada do histórico escolar no qual constem as disciplinas que integrem o Setor de Estudo ou
a disciplina única representativa do Setor de Estudo objeto do processo seletivo;
c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 39,00 (trinta e oito
reais) para o regime de 20 horas e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o regime de 40 horas semanais
de trabalho, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site
www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e
Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);
d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária
mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no
item 13 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.
3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008,
publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição disponível no endereço eletrônico www.srh.ufc.br
3.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro
dia útil do período previsto para inscrição. 2
3.2. O Diretor do Instituto interessado, após análise das informações / declarações contidas no
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do
recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e
julgado conforme os critérios nela estipulados.
5. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da
data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC,
publicado no DOU de 04/03/11.
6. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Conselho do Instituto interessado, será divulgado
no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de
requerer, ao Diretor do Instituto, o visto de suas provas.
7. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da Seleção ao Conselho do Instituto
interesado, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.
8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados da seleção deverão ser
obtidas pelo candidato junto ao Instituto de Cultura e Arte - ICA, fone (85) 3366.9223.
9. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado com encerramento em 28/02/2013.
10. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho para os Setores de
Estudo: Cozinha Oriental e Cozinha das Américas e Técnicas, Práticas e Criação em Dança e no regime de
40 horas semanais de trabalho para o Setor de Estudo: Epistemiologia, Pesquisa e Teorias da
Comunicação.
11. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida
mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor temporário
pretendido.
12. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de
09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
13. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
14. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação dos resultados da seleção no
Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas
junto ao Instituto.
15. A remuneração será fixada à vista da titulação do contratado, com base no valor de vencimento
estabelecido para o nível I (um) da classe da carreira do Magistério Superior, correspondente à respectiva
titulação.
16. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação da homologação dos resultados da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável
apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento das vagas
nele ofertadas. 3
17. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Temporário constam da Lei
nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93, e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de
19/07/91, e suas alterações, do Magnífico Reitor, publicada no D.O.U. de 25/07/91, e da Portaria nº 243 de
03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U de 04/03/11.
18. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, o programa relativo à Seleção,
cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.
Fortaleza, 21 de setembro de 2012.
Jesualdo Pereira Farias
Reitor
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